Banco foi condenado a nomear a candidata aprovada em concurso público - foto reprodução - Quando opta pela contratação de terceirizados em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso, a administração pública viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e do próprio concurso público.
Juíza entendeu que banco violou princípios da administração pública ao negar nomeação a candidata e contratar terceirizados
Esse foi o entendimento da juíza Marlise Freire de Alvarenga, da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barreiras (BA), para ordenar que o Banco do Nordeste nomeie uma mulher aprovada em concurso para o cargo de analista bancário, além de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Conforme os autos, a candidata foi aprovada no concurso para a formação de cadastro de reserva. Segundo ela, porém, o banco preferiu utilizar profissionais terceirizados para executar as funções previstas para o cargo.
Em sua decisão, a juíza observou que o artigo 373, II, do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora da ação, o que o Banco do Nordeste não fez.
“Portanto, comprovada a existência de concurso público válido e a contratação de terceirizados para o desempenho de atividades-fim do cargo durante esse período, resta configurada a preterição da autora, nascendo para ela o direito subjetivo à nomeação.”
Segundo a julgadora, a indenização por danos morais se justifica porque a conduta da instituição financeira provocou angústia, ansiedade e um sentimento de impotência, o que ultrapassou o mero dissabor.
“Essa vitória representa não apenas a reparação de uma injustiça, mas também a reafirmação de que a administração pública deve respeitar o concurso como via legítima de ingresso em cargos efetivos. A terceirização irregular não pode se sobrepor ao direito dos aprovados”, afirmou o advogado da candidata, Max Kolbe.
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aqui para ler a decisão Processo 8003389-67.2023.8.05.0022 (Fonte: Conjur)
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