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09/07/2026

Justiça manda Bradesco indenizar cliente em R$ 23 mil após golpe virtual



Cliente avisou banco sobre golpe antes da compensação de boletos, mas dinheiro saiu da conta mesmo assim. Decisão reverteu entendimento de juíza de primeira instância. (Por g1 Pernambuco) - foto Paulinho Costa feebpr -

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente de 68 anos em R$ 23 mil após ela ser vítima de um golpe virtual. A decisão reformou a sentença da primeira instância, que havia considerado que a responsabilidade pelo prejuízo era exclusivamente da consumidora.

Com a nova decisão, o banco deverá pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

O golpe ocorreu em 28 de janeiro de 2025. Segundo a sentença, dois estelionatários se passaram por um magistrado e pelo advogado da vítima durante uma videoconferência e convenceram a mulher a pagar dois boletos, nos valores de R$ 5 mil e R$ 10 mil, sob o argumento de que seria necessário recolher custas judiciais de um processo.

Na sequência, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome da cliente, de R$ 27.635,92 e R$ 9 mil.

O Bradesco cancelou essas operações, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente da agência e ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), antes da compensação dos títulos.

Ao julgar a ação, o 24º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo da Capital havia entendido que não houve falha do banco.

Na primeira sentença, a juíza considerou que os pagamentos foram feitos pela própria cliente, mediante uso regular do aplicativo e das senhas bancárias.

A juíza de primeira instância também concluiu que o golpe ocorreu após entrega voluntária de informações aos criminosos, caracterizando "culpa exclusiva da vítima" e afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Entretanto, a mulher entrou com recurso no TJPE. Relator do processo em segunda instância, o juiz Marcos Antônio Tenório afirmou que o caso se enquadra na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Segundo o magistrado, embora a fraude tenha sido praticada por criminosos, ela ocorreu por meio dos serviços digitais oferecidos pelo banco, que deveria ter mecanismos para identificar movimentações atípicas.

Além disso, o juiz destacou que a cliente avisou o Bradesco sobre o golpe antes da compensação dos boletos.

Para o relator, o banco teve tempo suficiente para impedir o pagamento, mas permaneceu inerte. Ele observou ainda que a própria instituição reconheceu a fraude ao cancelar os empréstimos contratados pelos estelionatários, mas adotou postura diferente em relação aos boletos, apesar de todas as operações terem ocorrido no mesmo contexto.

Segundo o voto, essa atuação contraditória evidencia falha na prestação do serviço e justifica a condenação do banco.

Além da indenização de R$ 23 mil, o Bradesco também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

O g1 entrou em contato com o Bradesco para saber se o banco tinha algum posicionamento sobre a decisão. Em nota, o banco afirmou que "não comenta caso sub judice". (Fonte: g1)

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