Gerente do Bradesco sequestrado com a família para abrir cofre de banco tem indenização aumentada
Laudos médicos comprovaram estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse.Resumo
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Família ficou toda a noite como refém
Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Eles pretendiam também sequestrar a gerente-geral da agência, porque o acesso ao cofre só podia ser liberado pelos dois gerentes.
Ao amanhecer, dois criminosos saíram com a esposa e a filha em um carro. Os outros levaram o gerente administrativo para raptar a colega de trabalho. Após o roubo, ambos foram abandonados no lugar onde estavam a esposa e a filha.
O bancário entrou na Justiça para pedir, entre outras condenações, o pagamento de indenização por danos morais. Ele apresentou laudos médicos que comprovam estado de choque emocional e tensão, além de outras reações ao estresse. Também afirmou que não havia recebido orientação do banco sobre como agir em assaltos e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança.
Em sua defesa, o Bradesco sustentou que ofereceu apoio psicológico ao gerente por telefone e pediu a realização de perícia para demonstrar se as doenças alegadas por ele tinham relação com o crime.
Apoio por telefone é ineficaz
Realizada a perícia, o juízo de primeiro condenou o banco a pagar indenização de R$ 800 mil, considerando o valor adequado para compensar a dor e o trauma sofridos, além de ser compatível com a condição econômica do banco.
Conforme a sentença, não havia dúvida técnica de que as doenças e os transtornos estavam relacionados ao crime ocorrido por causa do serviço. O juízo ainda observou que é ineficaz uma ligação telefônica para o trabalhador, 30 dias depois do assalto, para saber se ele estava bem, sem nenhum outro tipo de apoio médico, psicológico ou psiquiátrico.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil, levando o bancário a recorrer ao TST.
Para a 2ª Turma, gravidade do evento exige reparação maior
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs aumentar a indenização para R$ 300 mil. Na sua avaliação, os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram irrisórios diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas: incapacidade de trabalho integral temporária em razão de estresse pós-traumático e depressão.
Para Delaíde Miranda, o aumento é necessário para se chegar a um valor compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição, com base em precedentes judiciais semelhantes.
A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF) Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016 (Fonte: TST)
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