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Santander outra vez tenta atacar os direitos dos bancários!

Sábado Não!



Crédito: Fabiano Couto -

Banco espanhol enviou comunicado aos funcionários convocando para o trabalho dia 22/1, próximo sábado das 10h às 14h
Sob o pretexto de uma campanha denominada “Desendivida Santander”, o novo presidente do Santander, Mario Leão, seguindo os passos do ex Sergio Rial, enviou mensagem na intranet convocando os funcionários nacionalmente a abrir no próximo sábado, 22 de janeiro. Numa nova tentativa de destruir o direito dos bancários de descanso aos finais de semana e feriado.
 
“Na verdade, o que entendo pela nota do banco é que o Santander sob alegação de cumprir uma questão social pretende é trazer os clientes para que consumam mais produtos do banco. Tudo isso em plena pandemia, explosão de casos de Covid e gripe. E sem pagar horas extras em pleno sábado dizendo que o tempo trabalhado pelos bancários vai para o banco de horas. Se o banco tivesse preocupação social não teria demitido na pandemia milhares de pais e mães”, desabafa Fabiano Couto, secretário de comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e bancário do Santander.
 
Mario Leão diz no seu texto que o Santander que “Como a Melhor empresa de consumo vende e atende a qualquer hora”, em total afronta as leis trabalhistas e desrespeito aos trabalhadores bancários brasileiros. Na Espanha, País sede do Santander, os funcionários não trabalham mais aos sábados. Os trabalhadores e o movimento sindical lutaram por anos e conseguiram garantir a folga aos sábados. No Brasil a ideia vai na contramão da legislação brasileira, que garante o descanso aos sábados para a categoria bancária desde a década de 1960.
 
“Todo e qualquer trabalho bancário, deveria ser aplicado durante o horário de expediente, não no momento que deveria ser de descanso, respeitando a jornada, a CCT da categoria e a própria legislação trabalhista - o artigo 224 da CLT é claro ao excetuar o sábado da jornada de trabalho bancário”, afirma Fabiano Couto. 
 
“Como se não bastassem as cobranças de metas abusivas, assédio moral, falta de funcionários, acúmulo de funções e empurrar os clientes para o autoatendimento, o Santander quer sobrecarregar ainda mais o bancário, instituindo de forma unilateral a abertura de agências aos sábados”, diz Eneida Koury, presidente do Sindicato.
 
Proibido por lei
A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº7.430, 17/12/85, DOU 18/12/85 – CLT).

Publicação: SEEB Santos/SP