CEF é condenada a reduzir em 43% saldo devedor de imóvel financiado
Advogado consegue na Justiça reduzir saldo devedor da CEF (Por Wellington Cardoso Ramos)Assistida pelo advogado Sebastião Severino, ex-presidente do PROCON/Uberaba, viúva conseguiu no Juizado Especial Federal a redução de 43,71% no saldo devedor do imóvel que tem financiado pela Caixa Econômica Federal. A sentença é do juiz federal substituto Felipe Simor de Freitas.
Rendas somadas
Para a compra do imóvel, a mulher e seu marido tiveram que somar suas rendas para atender à exigência do órgão financiador. O homem teve participação de 43,71%. Em setembro de 2021, ele faleceu, mas não houve por parte da CEF qualquer iniciativa de redução no valor que o casal pagava de mensalidade.
Negativa
E, uma vez acionada administrativamente, a Caixa Seguradora negou o benefício à viúva, argumentando que, ao comprar a casa, o mutuário falecido já era portador da doença que o teria matado. Instalada a situação conflituosa, o advogado Sebastião Severino partiu para o Judiciário em defesa da mulher.
Sem prova
Com as argumentações jurídicas do advogado e a falta de provas do que a seguradora alegava, veio a decisão do juiz federal. E o magistrado citou, inclusive, que o STJ externou em súmula (nº 609) o entendimento de que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou demonstração de má-fé do mutuário”.
Desconto
Juiz federal Felipe Simor determinou, por fim, a redução de 43,71% no saldo devedor do imóvel financiado (com base na participação da renda comprovada do casal pelo então candidato ao financiamento). Além disso, à viúva devem ser restituídos 43,71% dos valores das parcelas pagas mensalmente a partir da morte do marido, com correção monetária e juro de 0,5% ao mês. (Fonte: JM Online)
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