FEDERAÇÃO E SINDICATO FIRMAM NOVA PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BANESTADO
22/11/2023
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OSINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PARANAGUÁ E REGIÃO e a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ, firmaram no mês de novembro/23. Convênio com a Associação BANESTADO, para utilização da Sede de Praia de Leste por parte dos associados que pertencem ao quadro associativo e seus dependentes.
Os associados e dependentes do Sindicato deverão sujeitar-se às regras de comportamento previstas no Estatuto Social e Regulamento Interno da Associação Banestado.
Os associados da Conveniada poderão hospedar-se na Colônia de Férias de Praia de Leste, nas seguintes condições:
a) No período considerado “Baixa Temporada”, compreendido entre 15 de Março a 15 de Dezembro: Diária de hospedagem (inclui, café da manhã, almoço e jantar), obedecer a tabela que estará sendo praticado à época e divulgada no SITE da mesma. Para menores: de 0 a 07 anos isento De 08 a 11 anos, pagamento do valor de 50% da alimentação; Acima de 11 anos, pagamento integral.
b) No período considerado “Alta Temporada”, compreendido entre 16 de Dezembro à 14 de Março: Diária de hospedagem (inclui café da manhã, almoço e jantar), obedecer a tabela que estará sendo praticada à época. Para menores: de 0 a 07 anos isento; De 08 a 11 anos, pagamento do valor de 50% da alimentação; Acima de 11 anos, pagamento integral.
Neste período ficará condicionado a reserva da hospedagem a existência de vaga, após atendidas todas as solicitações dos associados da Associação;
1) Os associados da Conveniada poderão locar da A. Banestado os bens disponíveis para esse fim, tais como: cadeira de praia, guarda-sol, televisão e roupas de cama e banho pelos mesmos valores praticados aos associados dessa última.
2) Os associados da Conveniada poderão utilizar-se dos serviços de bar e lanchonete da A. Banestado, pagando no ato, todo o produto consumido, pelos mesmos valores praticados aos associados dessa última.
Os Associados ficarão responsáveis por todos os atos praticados, obrigando-se a indenizar quaisquer danos contra a Sede da Associação, seja com relação aos imóveis, aos equipamentos, móveis e utensílios, bem como com relação aos associados e dependentes da Convenente e terceiros frequentadores.
Reservas: Os associados deverão entrar em contato com o sindicato através e-mail seebpng@gmail.com ou WhatsApp 41 98534-3840