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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Federação e sindicatos de bancários do Paraná assinam a CCT dos financiários

11/11/2022
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Os Sindicatos dos Bancários dos municípios de Cascavel, Cianorte, Foz do Iguaçu, Goioerê, Maringá, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e União da Vitória, e respectivas regiões de abrangência, representados pelo presidente da Federação dos Bancários do Estado do Paraná, Gladir Basso, assinaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), inclusive para pagamento de PLR - Participação em Lucros e Resultados -, com a Fenacrefi, representando todos os trabalhadores de financeiras (financiários).

As partes estabeleceram os seguintes parâmetros para reajuste de salários da categoria em 1º de junho de 2022, abrangendo o período de 1º.06.2021 a 31.05.2022, e em 1º de junho de 2023, abrangendo o período de 1º.06.2022 a 31.05.2023:

a) em 1º.06.2022, os salários praticados em 31.05.2022 serão reajustados em 9,0%, com as compensações previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho;

b) em 1º.06.2023, os salários praticados em 31.05.2023 serão reajustados pelo INPC/IBGE acumulado de junho de 2022 a maio de 2023, acrescido do aumento real de 0,3%, com as compensações previstas nesta Convenção;


Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) do exercício de 2022, na seguinte conformidade:

I – Regra Básica: As financeiras efetuarão pagamento até 02 de março de 2023, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, equivalente a 90% sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas em junho de 2022, após o que será acrescido o valor fixo de R$ 3.515,08, aos empregados admitidos até 31 de dezembro de 2021 e em efetiva atividade no fim do exercício a que se refere a PLR (31.12.2022), respeitado o teto máximo de R$ 16.775,47;

II – Parcela Adicional: Independentemente do valor fixado no item I supra, a título de “Parcela Adicional”, as financeiras pagarão o equivalente a 20%, do valor fixo de R$ 3.515,08, o que corresponde a R$ 703,01, a ser pago até 02 de março de 2023;

III – Antecipação de pagamento: Até 10 dias úteis após a assinatura da presente Convenção Coletiva, as financeiras efetuarão um adiantamento de R$ 2.109,07 referente ao valor fixo de R$ 3.515,08, constante no item I desta cláusula.


Os interessados poderão acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho no site do seu sindicato. (Fonte: Feeb/PR)

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