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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Juíza manda BB tirar cliente de Serasa por dívida já paga em MT

26/01/2026
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Pedido de indenização por danos morais ainda será analisado (Por Diego Frederici) - foto Paulinho Costa feebpr - 

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou que o Banco do Brasil retire o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes do Serasa. Ele já tinha pago sua dívida com o banco, e mesmo assim estava com o “nome sujo”.

Segundo informações do processo, o cliente tinha uma dívida com o Banco do Brasil no valor de R$ 202,19, quitando o débito no dia 23 de maio de 2025 por meio de um “PIX”, esperando que seu nome fosse excluído do Serasa.

Mais de duas semanas depois do pagamento, porém, o cliente ficou surpreso ao perceber que o Banco do Brasil ainda mantinha seu “nome sujo”.

“Narra a parte autora, em síntese, que teve seu nome negativado pela instituição financeira requerida em razão de um débito no valor de R$ 202,19. Alega que realizou o pagamento integral da dívida em 23/05/2025, via PIX , mas que a restrição permaneceu ativa nos cadastros do Serasa até a data da propositura da ação (06/06/2025), ultrapassando o prazo legal para a baixa”, diz trecho do processo.

Em decisão publicada no dia 13 deste mês a juíza lembrou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a exclusão do registro da dívida, pelos bancos, deve ocorrer em até 5 dias após o pagamento integral do débito.

“A probabilidade do direito (fumus boni iuris) encontra-se consubstanciada nos documentos acostados à inicial, notadamente o comprovante de pagamento via PIX datado de 23/05/2025 e o extrato do SERASA emitido posteriormente, demonstrando a permanência da restrição. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, por meio da Súmula 548, de que incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 05 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”, analisou a juíza.

O processo também possui um pedido de indenização por danos morais da cliente, que será analisado junto ao mérito do caso. (Fonte: Folha Max)

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