- foto Paulinho Costa feebpr -
Após a realização de prova pericial, ficou constatado que, em uma das operações, a taxa de juros cobrada foi superior à contratada e à média de mercado, configurando-se como ilegal
Em um processo movido por uma empresa contra a instituição financeira Sicredi, a justiça emitiu uma decisão importante sobre práticas bancárias e juros cobrados em contratos de cheque especial.
O processo julgado na Comarca de Campina da Lagoa-Pr, teve início com uma ação revisional de contrato movida por uma empresa cliente, questionando a legalidade das taxas de juros incidentes em seu contrato de cheque especial com a Sicredi.
Argumentos das Partes e Decorrer do ProcessoA empresa autora da ação alegou que a Sicredi não apresentou documentação referente à conta corrente da empresa e questionou a legalidade dos juros contratados. Em sua defesa, a Sicredi argumentou que nunca se negou a apresentar a documentação solicitada e que as taxas de juros eram legais.
Após a realização de prova pericial, ficou constatado que, em uma das operações, a taxa de juros cobrada foi superior à contratada e à média de mercado, configurando-se como ilegal.
Sentença e ImplicaçõesO juiz Rodolfo Figueiredo de Faria, responsável pelo caso, julgou parcialmente procedente a ação. Foi reconhecida a ilegalidade da taxa de juros em uma das operações e determinada a devolução de R$ 2.275,86 à empresa, atualizados até agosto de 2016, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A sentença destacou a necessidade de verificar caso a caso a abusividade dos juros remuneratórios praticados, com base em orientações do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. (Fonte: CGN)
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