Mulheres que fazem 61 anos em 2022 podem não conseguir a aposentadoria devido a regra de transição (De Ricardo Junior)O segurado que está perto de se aposentar em 2022 precisa estar atento, especialmente as mulheres, tendo em vista as novas regras de transição aplicadas pela Reforma da Previdência que muda a concessão de benefícios a cada ano.
Aposentadoria por idadeNa regra de transição da aposentadoria por idade, existe um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até que em 2023 chegue a idade mínima exigida de 62 anos.
Quando a Reforma da Previdência foi promulgada em 2019, a idade mínima era de 60 anos, contudo, em janeiro de 2020 passou a ser de 60 anos e seis meses.
Já em janeiro de 2021, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, em 2022 a idade mínima está em 61 anos e meio.
Requisitos para a aposentadoria por idadeEntendendo a regra de transição automática para a aposentadoria por idade das mulheres, para a mulher conseguir a concessão do benefício será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter 61 anos e seis meses em 2022;
- Ter 15 anos de contribuição.
Quanto às mulheres, haverá uma mudança importante na idade, onde será necessário 61 anos e seis meses de idade para aposentar em 2022, frente aos 61 anos de idade atualmente exigidos.
A grande questão quanto a aposentadoria das mulheres este ano, diz respeito ao mês em que a mesma estará em busca da concessão do benefício.
Isso porque, como o requisito atual é de 61 anos e seis meses. As aniversariantes de janeiro, por exemplo, só poderão se aposentar em julho tendo em vista a regra de adicionar mais seis meses para 2022.
Assim sendo, somente as mulheres que fazem 61 anos em 2022 aniversariantes dos seguintes meses vão poder solicitar o benefício este ano:
- Aniversariante de janeiro: poderá solicitar a aposentadoria em julho;
- Aniversariante de fevereiro: poderá solicitar a aposentadoria em agosto;
- Aniversariante de março: poderá solicitar a aposentadoria em setembro;
- Aniversariante de abril: poderá solicitar a aposentadoria em outubro;
- Aniversariante de maio: poderá solicitar a aposentadoria em novembro;
- Aniversariante de junho: poderá solicitar a aposentadoria em dezembro.
Nos casos das seguradas aniversariantes em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que completam 61 anos este ano, só conseguirão acesso à aposentadoria em 2023, devido à exigência mínima de idade.
Todavia, para 2023 a exigência não será mais 61 anos e seis meses, mas sim 62 anos, ou seja, as aniversariantes após julho só vão conseguir solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos. (Fonte: Jornal Contábil)
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