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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Bancos como Itaú, Bradesco e mercados são afetados por nova lei que muda atendimento ao público

08/06/2026
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Nova regra já vale em todo o estado de Santa Catarina e promete ampliar o atendimento prioritário para acompanhantes dos pacientes (Redação)

Estabelecimentos como grandes redes de supermercados e instituições financeiras, como Carrefour, Atacadão, Extra, Itaú e Bradesco, terão de se adequar às regras previstas em uma nova lei estadual que entrou em vigor em Santa Catarina.

Nova lei obriga estabelecimentos públicos e privados a priorizarem o atendimento de crianças e adolescentes com câncer em Santa Catarina.

A medida determina a concessão de atendimento prioritário a crianças e adolescentes diagnosticados com câncer.

A Lei nº 19.716, de autoria do deputado estadual Junior Cardoso (PL), que assegura acesso facilitado e prioritário aos serviços públicos e privados para pacientes de até 18 anos que estejam em tratamento contra a doença, foi sancionada no início deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL) e instituiu a Política Estadual de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer.

Estabelecimentos públicos e privados serão afetados
As redes de supermercados, como Atacadão, Assaí Atacadista, Carrefour e Extra, por exemplo, em solo catarinense, deverão respeitar a prioridade prevista na norma, assim como agências bancárias e farmácias.

Conforme o documento, unidades de saúde públicas e privadas, órgãos da administração pública estadual e municipal e concessionárias de serviços públicos também deverão seguir a nova legislação.

Como o projeto funcionará na prática?
Além das pessoas portadoras da doença, o benefício também poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário para o suporte e os cuidados do paciente.

A legislação assegura atendimento prioritário, garantindo tratamento e acesso imediatos, permitindo que crianças e adolescentes com câncer passem à frente nas filas e processos de espera, exceto em relação a outras pessoas que já estejam incluídas nas categorias prioritárias, como idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência física.

No entanto, para ter acesso ao direito, será preciso apresentar laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada, comprovando o diagnóstico de câncer.

Outro ponto importante determina que os estabelecimentos abrangidos pela nova lei afixem placas informativas em locais de fácil identificação.

A sinalização deverá conter um informativo com o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil, representado pelo laço dourado.

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Estabelecimento poderá ser sancionado caso não cumpra nova lei 
O não cumprimento da lei poderá ocasionar penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária estadual.

A determinação, que agora afeta redes de supermercados e outros estabelecimentos, entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026 e já está valendo em todo o território catarinense. (Fonte: BandaB)

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