A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações (Por Esther Vasconcelos)Começaram a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a Reforma da Previdência cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício.
Mas especificamente houve mudanças significativas na Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e ainda vamos falar sobre a pensão por morte 2022.
Saiba quais mudanças foram essas
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoA Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.
1ª Regra de Transição | Idade ProgressivaEssa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:
Homens35 anos de contribuição;
62 anos e 6 meses em 2022;
o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
Mulheres30 anos de contribuição;
57 anos e 6 meses em 2022;
o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
2ª Regra de Transição | Pedágio 50%Regra destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:
Homens33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
3ª Regra de Transição | Pedágio 100%Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:
Homens35 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade
cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres30 anos de tempo de contribuição;
57 anos de idade;
cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idadeCom o novo marco legal da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher).
Com o texto aprovado em 2019, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
Pensão por morteOs dependentes da pensão por morte são organizados pela Previdência Social por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
A duração do benefício para estes dependentes depende:
- da idade do dependente;
- do tempo de casamento/união estável;
- do tempo de contribuição do segurado falecido.
Atualmente:
- Pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
- Pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos
- Pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos
- Pensionistas de 31 a 41 anos, 20 anos
- Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
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