HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEG À SEX:
DAS 9H ÀS 17H
Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Justiça manda cartões arcarem com repasse milionário a cliente da Entrepay, liquidada pelo BC

15/04/2026
/
169 Visualizações

Caso envolve rede hoteleira que foi à Justiça para garantir retorno de transações de R$ 49 milhões autorizadas pelas bandeiras e cobradas dos hóspedes; empresas não comentam (Por Mariana Ribas (Broadcast) e André Marinho)
Resumo
Uma liminar da Justiça de São Paulo ordenou que Mastercard, Elo, Visa e American Express depositem valores devidos a um cliente da EntrePay, liquidada pelo Banco Central. O caso envolve o Grupo Tauá, que não recebeu R$ 49 milhões em transações. As bandeiras alegam não ter controle sobre os recursos, mas o juiz Fabio de Souza Pimenta discordou, responsabilizando-as. Filippe Vieites, do WFaria Advogados, alerta que decisões assim podem aumentar custos operacionais e comprometer a liquidação pelo BC.
Em mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos, uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras Mastercard, Elo, Visa e American Express depositem em juízo um valor milionário devido a um cliente da EntrePay, liquidada recentemente pelo Banco Central. Há espaço para recurso.

Procurada, a Elo disse que não comenta processos judiciais em andamento e reforçou atuar “em conformidade” com as diretrizes do BC. Ressaltou que permanece à disposição para cooperar com o regulador e demais agentes do ecossistema. Mastercard, Visa, American Express e EntrePay não responderam até a publicação desta reportagem. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse que não comenta casos de empresas específicas, mas que “segue acompanhando atenta o ecossistema de meios de pagamentos”.

O caso envolve a rede hoteleira do Grupo Tauá. O contrato entre a empresa e a EntrePay previa o volume de R$ 25 milhões por mês em transações, mas, em determinado momento, a instituição financeira parou de fazer os repasses. Em 27 de março, quando a EntrePay foi liquidada pelo BC, a empresa foi à Justiça para garantir o retorno de transações de R$ 49 milhões que já tinham sido autorizadas pelas bandeiras e cobradas dos hóspedes, mas que ainda não tinham sido repassadas. O juiz concedeu uma tutela de urgência à época, dando dois dias para que as bandeiras fizessem o pagamento direto aos hotéis, o que não ocorreu, levando-a a cobrar na Justiça novamente.

De um lado, a cliente alega que as bandeiras têm poder para excluir a EntrePay da cadeia de repasse, direcionando os valores para os hotéis — argumento contemplado na decisão. As bandeiras, em contrapartida, alegam que não detêm a guarda de recursos e não realizam a movimentação financeira no Sistema de Pagamentos Brasileiro, sendo a liquidação operacional a ser executada por partes autônomas. Afirmam, ainda, que, com a liquidação da EntrePay, o liquidante nomeado pelo BC é o único com legitimidade para restabelecer as contas de liquidação e autorizar o pagamento dos fluxos.

Na última terça-feira, 7, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que as bandeiras detêm “todo o controle sobre a integralidade do fluxo financeiro do arranjo”, uma vez que são elas que definem sobre quais obrigações devem ser liquidadas e entre quais instituições. Assim, ele manteve a decisão que havia responsabilizado as bandeiras e determinou o valor que cada uma deve depositar dentro de cinco dias.

Na visão de Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados, decisões como essa tornam o sistema inseguro para os envolvidos na cadeia de liquidação de valores. “A consequência pode ser a elevação dos custos operacionais, pois todos vão começar a criar reservas de risco, além de esvaziar a liquidação determinada pelo Banco Central, já que os recursos deixarão de ser repassados”, diz.

Liquidação

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado da EntrePay no final do mês passado. O argumento era o de que havia “comprometimento da situação econômico-financeira”, além da infringência das normas em vigor. O grupo é comandado pelo empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, mas autoridades suspeitam que o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, seja uma espécie de “dono oculto” da empresa. A EntrePay nega.

Nos últimos meses, a adquirente vinha acumulando reclamações de lojistas que denunciavam a falta de repasses por transações feitas nas maquininhas da empresa. O cenário levou o Banco do Nordeste a encerrar uma parceria em que oferecia os equipamentos para os tomadores de empréstimos de um programa de microcrédito voltado para pequenos empreendedores. O Banco do Estado do Pará (Banpará) também rompeu um contrato semelhante.

Responsabilização
O caso representa mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos em episódios de inadimplência. A liquidação do Will Bank, em janeiro, já havia deixado um rombo inicialmente estimado em R$ 5 bilhões no setor.

A Mastercard, responsável pelos cartões da fintech, repassou parte desses valores às adquirentes, mas reteve uma parcela sob a alegação de que o regulamento interno da empresa possibilitava o pagamento de recursos acumulados apenas até os primeiros 30 dias após o BC liquidar a instituição, de acordo com pessoas que acompanham o caso.

Em novembro, porém, o Banco Central havia editado uma norma que reforça o papel da bandeira de cartão como o elo da cadeia responsável pelas regras e gestão de riscos do sistema. Na prática, isso significa que ela deve garantir que o fluxo financeiro chegue ao comerciante, mesmo que um dos participantes deixe de honrar as obrigações. (Fonte: Estadão)

Notícias FEEB PR

COMPARTILHE

NOTÍCIAS RELACIONADAS