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Constituição completa 37 anos e já teve 136 alterações por emendas

06/10/2025
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No Congresso, ainda tramitam mais de 1.000 propostas para mudanças do texto constitucional (Por Emilly Behnke e Davi Vittorazzi, da CNN Brasi) - foto divulgação - 

A Constituição Federal brasileira completou 37 anos neste domingo (5). Considerada a lei maior e fundamental do país, ela organiza o Estado e define direitos e deveres. O texto constitucional já foi alterado 136 vezes pelo Congresso Nacional desde sua promulgação em 1988.

Para que mudanças possam ser implementadas na Constituição, o Congresso precisa aprovar as chamadas PECs (Propostas de Emendas à Constituição).

Nesta tramitação, não há necessidade das propostas passarem pela sanção do presidente da República.

Até o próximo ano, o número de emendas feitas na Constituição Cidadã pode aumentar. Na Câmara, há 818 matérias do tipo tramitando e outras 271 propostas estão em análise no Senado.

As PECs costumam suscitar intensos debates políticos, dado o impacto significativo que podem provocar se aprovadas. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a PEC da Segurança Pública, encaminhada pelo governo em abril. Considerada uma das pautas prioritárias do Executivo, a proposta busca promover maior integração entre as diferentes forças policiais do país.

A intenção do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é votar a matéria até o fim de 2025 na Casa. Ele também mira neste ano avançar com um pacote sobre a reforma administrativa, que incluiu uma PEC ainda a ser protocolada.

Para irem à promulgação, no entanto, as PECs precisam ser aprovadas nas duas Casas. No fim de setembro, o Senado rejeitou e arquivou uma proposta aprovada na Câmara para aumentar a proteção de parlamentares na Justiça, a chamada PEC da Blindagem.

A rejeição gerou mal-estar entre deputados, que viram uma “traição” na postura dos senadores. Hugo apoiou a proposta e argumentou que a proposta mirava justamente retomar um trecho da Constituição aprovada em 1988 que foi removido por uma emenda em 2001.

Entre 1988 e 2001, vigorou a regra que determinava a necessidade de aval do Congresso, a partir de votação secreta, para a abertura de processos criminais contra parlamentares no STF (Supremo Tribunal Federal). O próprio Congresso, no entanto, aprovou a retirada da norma do texto constitucional em 2001.

Necessidade de atualizações
Na avaliação de Alexandre Levin, professor de Direito Constitucional da EPD (Escola Paulista de Direito), essa característica de mudanças na Constituição é prevista para atender demandas da sociedade.

“Para que sua legitimidade prevaleça ao longo do tempo, é necessário que, de quando em quando, suas regras sejam atualizadas, para fazer frente a novas demandas da sociedade”, diz Levin à CNN Brasil.

O professor também exemplifica modificações recentes, como o caso do sistema tributário nacional, com a reforma tributária aprovada em 2023, e a reforma da Previdência de 2019.

O especialista ainda lembra que as chamadas cláusulas pétreas são os itens que não são modificáveis, devido à sua importância.

"São regras e princípios que representam o núcleo essencial da ordem constitucional, as linhas mestras do Estado brasileiro. Como exemplo, podemos citar a forma federativa do Estado brasileiro; a regra que estabelece o voto direto, secreto, universal e periódico; os preceitos que regulam a separação e a harmonia entre os Poderes", detalha.

Segundo o especialista, o STF, quando provocado, deve garantir a prevalência das normas constitucionais em caso de conflito, verificando o que está escrito na Constituição.

Para Levin, embora o texto constitucional não esteja isento de críticas, há inúmeros aspectos que merecem reconhecimento e valorização.

“Apesar das imperfeições do nosso regime democrático, não acho que um novo texto constitucional deva ser promulgado. Nossos problemas são mais políticos do que jurídicos”, completa. (Fonte: CNN Brasil)

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