
A 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a uma ex-bancária PCD (Pessoa com Deficiência), que não teve a acessibilidade garantida pela instituição. - foto Paulinho Costa feebpr -
Pessoa com nanismo, a bancária ingressou no banco sob o regime de cotas para PCD. Por mais de 4 anos, exerceu diversas atividades, atuando como escriturária e caixa, sem as devidas condições de acessibilidade de que necessitava para desempenhar as funções. Após ser demitida, ela ajuizou ação trabalhista em busca de seus direitos.
Condições prejudiciaisQuando foi promovida, passou a atuar na “boca do caixa”, mas o Bradesco não ofereceu nenhuma adaptação ergonômica para que ela pudesse desempenhar suas funções da maneira que necessitava, em virtude de sua patologia. “Os caixas físicos eram altos, sem adaptação e sem qualquer acessibilidade, dificultando inclusive o acesso da reclamante à plataforma”, relatou.
Agravando a situação, a instituição realocou a trabalhadora para exercer, temporariamente, suas funções em um PAB da Prefeitura, com estrutura física de apenas um cômodo, sem banheiro e cozinha. Na hora em que precisava utilizar essas dependências, ela tinha de ir até a própria Prefeitura, que não possuía qualquer adaptação ou acessibilidade, dependendo até mesmo dos servidores municipais para auxiliá-la em situações corriqueiras, como alcançar um armário.
O perito nomeado pelo juiz para analisar a situação do caso apontou ausência de cuidados básicos, como suporte para os pés para alcance dos dispositivos de trabalho, além das cadeiras não proporcionarem acesso ao piso. Com base nisso, o magistrado Andre Luiz Alves concluiu que não foi garantido o dever legal e social de acessibilidade para pessoa com deficiência.
“Cabe ao empregador oferecer ao empregado todas as condições para exercício da atividade de forma digna. Ao explorar a atividade econômica e gerir a mão-de-obra, deve adotar medidas para garantia mínima da dignidade do ser humano”, concluiu. (
Fonte: AVM)
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