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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Bradesco é condenado por falta de acessibilidade para trabalhadora com nanismo

04/07/2025
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A 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista condenou o Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a uma ex-bancária PCD (Pessoa com Deficiência), que não teve a acessibilidade garantida pela instituição. - foto Paulinho Costa feebpr - 

Pessoa com nanismo, a bancária ingressou no banco sob o regime de cotas para PCD. Por mais de 4 anos, exerceu diversas atividades, atuando como escriturária e caixa, sem as devidas condições de acessibilidade de que necessitava para desempenhar as funções. Após ser demitida, ela ajuizou ação trabalhista em busca de seus direitos.

Condições prejudiciais
Quando foi promovida, passou a atuar na “boca do caixa”, mas o Bradesco não ofereceu nenhuma adaptação ergonômica para que ela pudesse desempenhar suas funções da maneira que necessitava, em virtude de sua patologia. “Os caixas físicos eram altos, sem adaptação e sem qualquer acessibilidade, dificultando inclusive o acesso da reclamante à plataforma”, relatou.

Agravando a situação, a instituição realocou a trabalhadora para exercer, temporariamente, suas funções em um PAB da Prefeitura, com estrutura física de apenas um cômodo, sem banheiro e cozinha. Na hora em que precisava utilizar essas dependências, ela tinha de ir até a própria Prefeitura, que não possuía qualquer adaptação ou acessibilidade, dependendo até mesmo dos servidores municipais para auxiliá-la em situações corriqueiras, como alcançar um armário.

O perito nomeado pelo juiz para analisar a situação do caso apontou ausência de cuidados básicos, como suporte para os pés para alcance dos dispositivos de trabalho, além das cadeiras não proporcionarem acesso ao piso. Com base nisso, o magistrado Andre Luiz Alves concluiu que não foi garantido o dever legal e social de acessibilidade para pessoa com deficiência.

“Cabe ao empregador oferecer ao empregado todas as condições para exercício da atividade de forma digna. Ao explorar a atividade econômica e gerir a mão-de-obra, deve adotar medidas para garantia mínima da dignidade do ser humano”, concluiu. (Fonte: AVM)

Notícias FEEB PR

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