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Entenda o que é a demissão sem justa causa ratificada pelo STF

02/06/2023
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Na última sexta-feira (26), a corte reafirmou o decreto de 1996 que passou a permitir a demissão sem justa causa. A demissão sem justa causa geralmente acontece por razões que não envolvem o trabalhador desligado (Por Gabriela Guido) - 

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em julgamento na última sexta-feira (26), a validade de um decreto, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que permite demissões sem justa causa no Brasil. A convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que foi invalidada pela corte, requer uma justificativa para a demissão de um empregado e não é cumprida pelo Brasil desde o decreto de 1996.

Entretanto, as justificativas de desligamento que a convenção propõe não são as mesmas que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê para demissão por justa causa. “É possível que se trate, por exemplo, de demissão por motivo econômico, fechamento de setor da empresa ou outras razões de natureza técnica, financeira ou comportamental”, diz Rodrigo Bosisio, sócio do Bosisio Advogados.

As demissões em massa, principalmente por conta de cortes de custos, têm aumentado o número de demissões sem justa causa. Esses desligamentos têm como causas aquelas não previstas na CLT – ou seja, não envolvem ações impróprias do funcionário, como embriaguez no serviço, abandono de emprego ou mau procedimento.

Quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas, seguro-desemprego e proporcionais com adição de um terço do seu valor e indenização pela demissão de 40% do valor do FGTS. Quem é desligado sem justa causa, em contrário, só tem direito a receber o salário dos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas. (Fonte: Forbes)

Notícias Feeb/PR

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