Cobrança ilegal em contratos foi contestada em ação da Defensoria (Por LEONARDO HEITOR) - foto Paulinho Costa feebpr - O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Banco Safra S.A. publique, em suas redes sociais, o teor de uma sentença que o condenou a devolver valores cobrados a título de “tarifa de quitação antecipada”. Na decisão, o magistrado apontou que a medida é necessária, tendo em vista que a sentença original previa apenas a circulação em jornais.
O processo teve início com uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que questionou a legalidade da cobrança da tarifa em contratos firmados com pessoas físicas. A sentença, proferida originalmente em 2011 e mantida em instâncias superiores, declarou nula a cláusula contratual que previa a cobrança e ainda determinou a restituição dos valores pagos.
Com o trânsito em julgado da ação em março de 2025, o magistrado determinou a intimação pessoal do Banco Safra para comprovar o cumprimento da obrigação de publicar a sentença, apresentando documentação e cronograma detalhado no prazo de 15 dias. O juiz destacou que, apesar de a sentença ter sido proferida há mais de uma década, prevendo a publicação da decisão em jornais, a evolução tecnológica desde então exige a atualização dos meios de comunicação utilizados para divulga-la.
Segundo o magistrado, o uso das redes sociais e das plataformas digitais do próprio banco é necessário para assegurar a máxima efetividade da decisão e alcançar um número maior de consumidores, sem violar o conteúdo original da sentença. As publicações, segundo o juiz, deverão informar claramente a condenação e convocar os consumidores lesados a requererem a liquidação individual dos valores devidos.
“Ante o exposto, recebo a petição de cumprimento de sentença e determino: a intimação pessoal do executado Banco Safra S.A., para que, no prazo de 15 dias, comprove o cumprimento da obrigação de publicar a sentença, mediante: Publicação da sentença em dois jornais de grande circulação no Estado de Mato Grosso; Adicionalmente, considerando a evolução dos meios de comunicação desde a prolação da sentença (2011) e para assegurar a máxima efetividade da tutela coletiva, divulgação do teor da condenação nas páginas oficiais e redes sociais do Banco Safra; Determina-se, ainda, que todas as publicações/divulgações deverão destacar a condenação e convocar os consumidores lesados a requerem a liquidação da sentença coletiva em autos apropriados”, diz a decisão. (Fonte: Folha Max)
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