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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Comissão indica aprovação do ACT específico da Caixa

31/08/2022
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A Assembleia Virtual ficará aberta para votação entre as 19h desta quarta-feira (31) a19h desta quinta-feira (1).

Para validar o voto é preciso inserir o seu número de matrícula funcional, o mesmo utilizado dentro do seu banco.

LINK PARA VOTAÇÃO: https://votacao.contec.org.br/votacao-cef/

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO CAIXA/CONTEC INFORMA SOBRE RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES PARA O ACT 2022/2024
Durante a madrugada desta quarta-feira (31/08) foi apresentada nova proposta da FENABAN para os indicadores econômicos. Em seguida, a Comissão dos Empregados reuniram-se com a Comissão da Caixa, para finalizar as pendências e as cláusulas econômicas apresentadas na mesa única, que irão compor o ACT Caixa a ser implementado em 01/09/2022. Durante todo o processo negocial, foram debatidas diversas cláusulas, alcançado o seguinte resultado. Manutenção das cláusulas para o ACT 2022/2024, atentando para as alterações abaixo:

PARA 2022:

01/09/2022 – 8% EM TODAS AS VERBAS
VALES REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO – REAJUSTE DE 10% – SENDO VA DE 41,92 PARA 46,11 (22 VALES) E VR DE 726,71 PARA 799,38.
INCREMENTO DE UM VALE ALIMENTAÇÃO A SER PAGO EM OUTUBRO DE 2022 NO VALOR DE R$ 1.000,00.
PLR – MANTIDA AS REGRAS DO ACT ANTERIOR , INCLUSIVE A PLR SOCIAL COM INCREMENTO DE 13% NO VALOR DA PARCELA INDIVIDUAL DA PLR ADICIONAL.

PARA 2023:
01/09/2023 – INPC + 0,5% NOS SALÁRIOS, PLR E VALES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO.

ALTERAÇÕES
Intervalo para regime de 6 horas, podendo por opção do empregado e aceitação do gestor, fazer entre 30 minutos e 60 minutos. Este intervalo será implementado a partir de 01/01/2023 de forma a adequar os sistemas.

Criação de Grupos de Trabalho para discutir para implementação em 2024
Criação de GT para discutir indicadores da PLR a ser avaliado até dezembro de 2022 para implantação a partir de 2023, de forma a garantir a transparência dos dados.

Criação de GT para discutir 7 e 8 tesoureiro e Caixas minuto
Retirada do Vale Refeição nos dias de faltas não justificadas e pagamento proporcional aos dias trabalhados, relativos à admissão/desligamento.

Ajuda de custo de 86,40 para teletrabalho/Remoto em regime integral, não sendo devido nos casos de trabalho híbrido.

Diante o que foi possível alcançar durante as negociações, recomendamos a ACEITAÇÃO da proposta nas assembleias a serem realizadas conforme orientação da Contec.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC


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