A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Paraná- FEEB/PR, ingressou com Ação Coletiva Trabalhista em face da Caixa Econômica Federal – CAIXA, pleiteando o pagamento do “intervalo de descanso para digitação”, para os exercentes das funções de “Caixa”, correspondentes a 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados.
A referida Ação Coletiva foi ajuizada no dia 05/11/2023 e distribuída sob o nº 0001197-84.2023.5.09.0041, para a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
Como é de conhecimento, o desempenho do cargo de Caixa Executivo/Caixa PV/Caixa Minuto/Caixa exige diversas funções exclusivas de digitação, escrituração de valores e inserção de dados nos sistemas internos.
Desta forma, por trabalharem com atividades atinentes a inserção de dados, estando sujeitos a movimentos ou esforços repetitivos, devem realizar pausa para descanso, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
O artigo 72, da CLT e Enunciado da Súmula nº 346, do TST, informam que os empregados que trabalham com mecanografia, devem usufruir de um repouso de 10 (dez) minutos, a cada 90 (noventa) minutos laborados.
Regulamentando o Artigo 72, da CLT e, de acordo com a Súmula nº 346, do TST, a CEF incluiu no Manual Normativo RH 035 005 - de 03.12.2004, que trata Jornada de Trabalho, em seu item 3.8.3, a previsão de descanso do empregado de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados.
Não obstante, em virtude da elevada carga de trabalho nas Agências Bancárias, nunca foi possível a fruição deste intervalo para descanso pelos empregados da CAIXA, o que motivou o ajuizamento da Ação Coletiva postulando a concessão e o pagamento do “intervalo de descanso para digitação”, durante a contratualidade, correspondentes a 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados.
Na Ação Coletiva a FEEB/PR representa os empregados da Caixa associados dos Sindicatos dos Bancários de Cascavel, Foz do Iguaçu, Goioerê, Maringá, Paranaguá, Pato Branco, Telêmaco Borba e União da Vitória, bem como de seus respectivos sindicalizados.
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