
Muitos bancários se espantaram com o desconto retido na fonte sobre seus salários e sobre a primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados recebida neste mês de setembro. Isso acontece em decorrência da falta de correção da tabela do Imposto de Renda. “Como a tabela não foi corrigida, mas a PLR e os salários aumentaram, alguns trabalhadores subiram de faixa de tributação e passaram a ter uma porcentagem maior de desconto”, explicou o economista Gustavo Cavarzan, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “E, desde 2015 não há correção da tabela do IR. Então, a cada ano aumenta o número de trabalhadores que contribuem e cada vez mais”, completou.
Por exemplo, um trabalhador que ganhava R$ 4.000,00 antes do reajuste de 8% nos salários, obtido na Campanha Nacional deste ano, pagava R$ 396,18 de INSS e se enquadrava na faixa de desconto de IR de 15%. Após o reajuste de 8% o salário passou a R$ 4.320,00. O desconto do INSS passou a R$ 440,98 e o trabalhador mudou para a faixa de desconto de IR de 22,5%.
Cálculos do Dieese apontam que, por exemplo, quem tem salário bruto de R$ 5.000, caso a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA acumulado de 2015 até 2022, teria, no ano, R$ 3.175,42 a menos de tributação em seus salários (veja tabela com outras faixas salariais).
IR da PLRA falta de correção da tabela do IR também corrói os valores da PLR dos trabalhadores. Mas, desde 2013, existe uma tabela com faixa de valores diferenciada para esse ganho. A taxação da PLR começa para quem recebe a partir de R$ 6.677,56. A de rendimentos mensais começa a partir de R$ 1.903,99. (Fonte: Dieese)
Notícias Feeb/PR