Em 2018, mulheres recebiam em média 79,5% do salário dos homensO PL (Projeto de Lei) 1.085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada. Na Agência Câmara
O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.
Conteúdo do projetoEm análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Decreto-Lei 5.452/43. A lei estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Transparência e fiscalizaçãoO texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres.
A medida vai ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no valor de 5 vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.
O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Busca pela igualdadeDe acordo com o governo, o objetivo da iniciativa legislativa por parte do Executivo federal é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho.
A fim de preparar o “País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.
Tamanho da diferençaEm 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade (R$ 2.050) equivalia a 79,5% do recebido pelos homens (R$ 2.579) nesse mesmo grupo etário.
No mesmo grupo etário, o valor médio da hora trabalhada pelas mulheres era de R$ 13, ou 91,5% da hora trabalhada pelos homens (R$14,2).
Os dados constam no Estudo Especial sobre Diferenças no Rendimento do Trabalho de Mulheres e Homens nos Grupos Ocupacionais, feito com base na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Outras propostasNa Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o PL 111/23, da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o PL 1.558/21 (antigo PL 6.393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas foi devolvido, em 2021, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), ao Congresso Nacional.
TramitaçãoO projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência. Isto é, terá prazo determinado para votação tanto na Câmara quanto no Senado. (Fonte: Diap)
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