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Nunes Marques vota contra ‘revisão da vida toda’, e julgamento é suspenso no STF

01/12/2022
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Tese permite que os aposentados usem toda a vida contributiva para calcular os benefícios, e não apenas os salários a partir de julho de 1994, como foi estabelecido em regra de transição (Por Lavínia Kaucz)

O julgamento da revisão da vida toda no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira, 1º, com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Até agora, votou apenas o ministro Kássio Nunes Marques, que havia pedido destaque no plenário virtual em março. Ele manteve seu voto desfavorável à revisão.

A tese permite que os aposentados usem toda a vida contributiva para calcular os benefícios, e não apenas os salários a partir de julho de 1994, como foi estabelecido em regra de transição. Até março, os ministros já haviam formado maioria de 6 a 5 a favor da tese. Se os votos forem mantidos, a revisão deve ser aprovada.

“A revisão abrange um grupo de segurados já cobertos pela providência, alguns até acima da média. Assim, o deferimento da medida produziria impactos relevantes sobre o sistema certamente dificultando a absorção de novos segurados”, disse o ministro em seu voto.

Kássio também apontou que se estima “dezenas de milhões de pedidos de revisão, muitos dos quais não teriam embasamento, mas precisariam de resposta, e isso tem o potencial de colapsar o atendimento do INSS”.

O INSS argumentou que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. Os advogados favoráveis à revisão que foram à tribuna hoje criticaram o cálculo. Eles entendem que o valor é superestimado por abranger segurados que não teriam vantagem na revisão ou que já não teriam direito devido à decadência que ocorre no prazo de 10 anos.

“A criação de uma regra de transição sempre é para abrandar, jamais prejudicar, como ocorreu para alguns segurados”, sustentou João Osvaldo Badari, representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário).

Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reforçou que a tese se trata de um direito de exceção, pois a regra de transição foi criada justamente para beneficiar aqueles que seriam prejudicados. (Fonte: Estadão)

Notícias Feeb/PR

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