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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

C6 bank teve lucro este ano e deverá pagar PLR para todos

27/09/2024
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O C6 apresentou lucro em 2024. Por isto, deverá pagar a PLR para todos os seus empregados, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada entre os bancos e o movimento sindical bancário em 10 setembro de 2024. A CCT é o documento onde estão descritos todos os direitos dos bancários.

Em outros anos, o C6 teve prejuízo, e a negociação era específica para o Plano de Participação nos Resultados (PPR), atrelado ao cumprimento de metas individuais. Em 2024, será a primeira vez que os bancários receberão a PLR da CCT.

A PLR dos bancários é uma parcela dos lucros obtidos pelos bancos ao longo do ano, distribuída entre os seus funcionários. É um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A negociação da PLR é feita com o sindicato e é considerada uma das maiores conquistas da categoria bancária, que foi a primeira do país a contar com este direito, em 1995.

Até este momento, o Sindicato não firmou nenhum acordo de PPR com o C6. Portanto, o que vale é a regra da PLR-CCT.

Entenda o cálculo da PLR-CCT
A PLR-CCT tem regra própria, condicionada a aferição de lucro, e é efetuada em duas parcelas, sem relação direta com o cumprimento de metas individuais, o que é realizado normalmente em programas próprios. A primeira parcela, ou antecipação, deve ser creditada até 30 de setembro, e a segunda até 1º de março do ano seguinte, quando o lucro já está consolidado.

A parcela paga em setembro é composta por uma parte da regra básica e da parcela adicional. A regra básica de antecipação é formada por: 54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82, sendo limitado a até R$ 10.760,26.

Já a antecipação da parcela adicional corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro do banco do 1º semestre entre todos os empregados, considerando o limite individual de R$ 3.471,13.

2ª parcela da PLR

Em até 1º de março de 2025 será paga a 2ª parcela da regra básica da PLR, que corresponde a 90% do salário, mais um valor fixo de R$ 3.343,04, com limite individual de R$ 17.933,79. Portanto, a depender do lucro, a regra básica poderá ser reduzida ou majorada em até 2,2 salários.

Além desse valor, tem o pagamento da parcela adicional, que corresponde ao pagamento de 2,2% do lucro do banco em 2024, limitada a R$ 6.942,28. É importante considerar que esse valor também sofrerá o desconto pago na antecipação.

PLR C6 é conquista do movimento sindical
A PLR dos bancários é uma conquista que passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Nada mais justo, já que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual. (Fonte: Com Seeb SP)

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