
Na oitava rodada de negociação com a Fenaban, ontem (8), via virtual, o movimento sindical apresentou a proposta de aumento dos valores da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), o último ponto da pauta de reivindicações da categoria, e cobrou agilidade na resposta dos bancos.
A comissão de negociação dos bancos ficou de se reunir com o setor para trazer a resposta o quanto antes. A expectativa é que a Fenaban apresente uma resposta para o dia 11 (quinta-feira), data prevista para a nona rodada de negociação.
Em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR. Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos três maiores bancos privados, a média foi de 6,6%. A categoria reivindica maior distribuição dos lucros.
Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que a percentagem de aumento da PLR.
Programas própriosO movimento sindical lembrou ainda que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias. Seria interessante que isso fosse incluído nos demonstrativos para que os bancários soubessem o que estão recebendo, cobraram os dirigentes sindicais.
Regra atual da PLR1) Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.
Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.
2) Parcela Adicional
Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.
Antecipação da PLR Fenaban
Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.
HistóricoBreve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:
CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
2003: Campanha unificada;
2005: Parcela Linear de 4% no BB;
2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
2010: PLR Social Caixa;
2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.
As clausulas seguintes foram amplamente debatidas e defendidas pelo movimento sindical, porem a Fenaban alegou que os bancos farão uma analise sobre as propostas e se manifestarão na rodadas de negociação seguintes. Quanto a clausula sobre isenção de tarifas, a Fenaban se manifestou dizendo que é uma politica individual de cada banco.
12 – Estabilidade ao funcionário vítima de assalto, sequestro e extorsão;
13 – Garantia no emprego;
14 - Dimensionamento do quadro de funcionário por unidade.
NONA RODADA DIA 11Ainda assim, houve o comprometimento por parte dos representantes patronais em analisar a cláusula e apresentar uma proposta na próxima reunião, que está marcada para o dia 11 de agosto, quinta-feira.
Quinta-feira próxima (11), às 10 horas, também de forma remota, acontecerá a nona rodada de negociação doo movimento sindical com a Fenaban, quando serão discutidas estas cláusulas:
19 – Acidentes de trabalho;
20 – Afastamento por doença superior a 15 dias;
21 – Períodos transitórios especiais de afastamento por doença;
22 – Proteção à empregada gestante;
23 - Trabalho em home office (teletrabalho);
24 – Covid-19;
39 – Abrangência da Convenção Coletiva;
40 – Vigência da Convenção Coletiva. (Fonte: Feeb/PR)

