Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o Santander foi condenado por fraudar a contratação de um bancário por meio de uma empresa do mesmo grupo econômico do banco espanhol.
O trabalhador foi contratado pelo Santander em setembro de 2018. Mas sem qualquer tipo de alteração nas atividades profissionais desempenhadas no banco, em janeiro de 2022 ele foi transferido para a SX Tools – uma das empresas criadas pelo conglomerado espanhol para terceirizar seus empregados.
Demissões e outros problemas já começaram na SX ToolsO bancário, então, procurou o Sindicato, que ingressou na Justiça para buscar o reconhecimento da responsabilidade solidária entre o Santander e a SX Tools, e o seu enquadramento na categoria dos bancários.
‘Objetivo de afastar o enquadramento sindical’Segundo o depoimento de uma testemunha incluído na sentença, o empregado “continua trabalhando no mesmo espaço físico, com as mesmas atividades, […] A estrutura hierárquica dentro do setor continua a mesma”.
“Diante do exposto, concluo que a transferência do autor do primeiro reclamado [Santander] para a segunda ré [SX Tools] teve como único objetivo afastar o enquadramento sindical do reclamante, privando-o dos direitos trabalhistas inerentes à categoria dos bancários. Tal artifício, por certo, não pode ser admitido pelo Direito do Trabalho, devendo ser assegurados ao autor dos direitos da sua categoria profissional”, determinou na sentença a juíza Katia Bizzetto, da 11º Vara do Trabalho de São Paulo.
Em face da decisão, o trabalhador foi considerado como pertencente à categoria bancária, devendo ser aplicados a ele os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho e a representação sindical dos empregados de bancos. A sentença também determinou pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes à sexta hora diária ou trigésima semanal, até abril de 2023.
“Ainda que caiba recurso por parte do banco, essa decisão é muito importante, pois reconhece que a contratação de empregados que desempenham funções bancárias por outras empresas do Santander é uma fraude que visa unicamente enfraquecer a representação sindical bancária, retirar direitos e rebaixar salários de trabalhadores que cumprem exatamente as mesmas funções que os trabalhadores bancários. Tudo em nome do lucro. Esperamos que essa decisão faça com que o Santander interrompa este processo claramente fraudulento.” Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
“É uma vitória importante a Justiça do Trabalho reconhecer a fraude praticada pelo Santander. O banco vem, nos últimos anos, tentando retalhar a categoria bancária, retirando os direitos dos trabalhadores e a representação sindical. Decisões como esta impõe limite na tentativa do banco de fugir da lei”, reforça Vitor Monaquezi, advogado do Crivelli Advogados Associados, escritório que presta assessoria para o Sindicato, e que ingressou com a ação na Justiça.
Santander já é réu por terceirização fraudulentaMesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra. (Fonte: SEEB SP)
Notícias FEEB PR