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Volume de ações trabalhistas é grande porque empregadores descumprem a lei, diz ministra do TST

28/11/2023
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Delaíde Arantes concedeu entrevista ao 'Anuário da Justiça do Trabalho', que será lançado no dia 30 (Por Mônica Bergamo)

A ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Delaíde Arantes saiu em defesa da magistratura trabalhista após os recentes episódios de tensão envolvendo a corte superior e o STF (Supremo Tribunal Federal).

"A magistratura trabalhista julga, e nem poderia ser diferente, a partir dos princípios protetivos, do não retrocesso social, do princípio pro homine, observado todo o contexto legislativo nacional e internacional", afirmou Arantes, em entrevista ainda inédita concedida ao "Anuário da Justiça do Trabalho".

"O Supremo Tribunal Federal, embora tenha atuação impecável, firme e coerente na defesa da democracia e do Estado de Direito, julga em sua maioria no campo trabalhista e social a partir dos princípios econômicos", disse ainda, sugerindo que o empresariado é beneficiado em detrimento de classes trabalhadoras.

O "Anuário" será lançado pela editora ConJur na próxima quinta-feira (30). À publicação, a magistrada ainda rebateu críticas feitas publicamente por ministros do STF.

"Alguns dos integrantes da mais alta corte do Judiciário brasileiro falam abertamente em entrevistas, artigos e matérias sobre a importância de se dar atenção ao setor econômico, criticando o volume de ações trabalhistas como se esse não fosse uma consequência direta do descumprimento da legislação trabalhista por alto número de empregadores brasileiros", declarou.

Após o Supremo reconhecer a terceirização irrestrita, ministros negam vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas e derrubam decisões contra as chamadas terceirização, pejotização e uberização, como mostrou a Folha.

Na outra ponta, magistrados trabalhistas defendem dispositivos que remetem à carteira assinada em casos que envolvem médicos, advogados, corretores de imóveis e motoristas de aplicativo, por exemplo. Para ministros do STF, decisões como essas ignoram precedentes de cumprimento obrigatório estabelecidos pela mais alta corte do país. com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH (Fonte: Folha de SP)

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