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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

Bancários do Bradesco têm assembleias na quarta-feira (16) para votar acordo

12/09/2020
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Os sindicatos filiados à Federação dos Bancários do Estado do Paraná (Feeb-PR), das cidades de Cascavel, Cianorte, Foz do Iguaçu, Goioerê, Maringá, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmeco Borba e União da Vitória, realizam assembleias gerais extraordinárias on line, em suas bases territoriais, na próxima quarta-feira, dia 16 de agosto, das 8 às 18 horas.

Em pauta estará a proposta de acordo do Bradesco, sobre teletrabalho na pós-pandemia. Os bancários do Bradesco poderão votar pelo link que estará disponibilizado no dia da votação, no site da Feeb-PR (feebpr.org.br), bem como nos sites dos sindicatos filiados.


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ONLINE TELETRABALHO NO PÓS PANDEMIA ESPECÍFICA BANCO BRADESCO S/A

ASSUNTO: VOTAÇÃO ONLINE DELIBERAÇÃO TELETRABALHO NO PÓS PANDEMIA – BANCO BRADESCO S/A

DATA: 16 DE SETEMBRO DE 2020 – (quarta-feira)
HORÁRIO: 08h às 18h

ÍNTEGRA DO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO BRADESCO S/A

O Presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Paraná, com sede na Rua Desembargador Ermelino de Leão, 465, Curitiba-PR; e os presidentes das seguintes entidades sindicais: Sindicato de Bancários de Cascavel e Região (CNPJ 77.880.623/0001-20, com sede na Av. Souza Naves, 3983, 7º Andar, Sala 701, Cascavel-PR); Sindicato dos Bancários de Cianorte e Região (CNJP 76.732.411.0001-33, com sede na Av. Souza Naves, 491, Cianorte-PR); Sindicato dos Bancários de Foz do Iguaçu e Região (CNPJ 78.097.557/1000-80, com sede na Av. Jorge Schimmelpfeng, 600, Foz do Iguaçu-PR); Sindicato dos Bancários de Goioerê e Região (79.262.762/0001-16, com sede na Av. Francisco Scarpari, 408, Goioerê-PR); Sindicato dos Bancários de Maringá e Região (CNPJ: 79.152.575.0001/80, com sede na Travessa Guilherme de Almeida, 36 – 1º andar – Maringá/PR); Sindicato dos Bancários de Paranaguá e Região (CNPJ 78.587.920/0001-45, com sede na Rua Xavier da Silva Tuiuti, 80, Paranaguá-PR); Sindicato dos Bancários de Pato Branco e Região (CNPJ 78.278.710/0001-75); Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região (CNPJ 80.253.944/0001-76); Sindicato dos Bancários de Telêmaco Borba e Região (CNPJ 95.679.346/0001-74, com sede na Rua Vice-Prefeito Reginaldo Guedes Nocera, 194, Telêmaco Borba-PR); Sindicato dos Bancários de União da Vitória e Região (CNPJ 80.060.650/0001-61), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos respectivos Estatutos e pela legislação vigentes, pelo presente Edital, de acordo com a Lei de nº 14.010 de 2020, CONVOCA TODOS OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRADESCO S/A, lotados na base territorial dos Sindicatos supra mencionados, para PARTICIPAREM E VOTAREM NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ONLINE cujo link para votação estará disponível na página da  Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Paraná, na internet (www.feebpr.org.br), e também na página dos sindicatos supra citados, em razão da pandemia da Covid-19, no dia 16 de setembro de 2020, das 08h às 18h, para DELIBERAR sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Votação para aprovação ou não da íntegra da proposta do Bradesco S/A sobre o Teletrabalho no pós pandemia.
(obs.: O acordo que será deliberado pelos bancários do Bradesco é relacionado somente com o home office no pós-pandemia. Não é válido para trabalhadores que estão em teletrabalho somente em virtude da pandemia).
 
Esclarecemos que o texto completo para análise encontram-se disponíveis nesse formulário (para dowload) e também na página web da Federação dos Bancários do Paraná (www.feebpr.org.br) e dos sindicatos filiados.

A Assembleia será realizada de forma virtual, pelo link disponível na página da Federação dos Bancários (www.feebpr.org.br) e na página dos sindicatos filiados ora representados neste edital, das 08h às 18h do dia 16 de setembro, obedecido quórum previsto nos Artigos 612 e 859 da CLT.

Atenciosamente
Gladir Antonio Basso


Pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Paraná; e demais presidentes dos sindicatos abaixo relacionados:
Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região;
Sindicato dos Bancários de Cianorte e Região;
Sindicato dos Bancários de Foz do Iguaçu e Região;
Sindicato dos Bancários de Goioerê e Região;
Sindicato dos Bancários de Maringá e Região;
Sindicato dos Bancários de Paranaguá e Região;
Sindicato dos Bancários de Pato Branco e Região;
Sindicato dos Bancários de Ponta Grossa e Região;
Sindicato dos Bancários de Telêmaco Borba e Região e
Sindicato dos Bancários de União da Vitória e Região.


PROPOSTA BRADESCO HOME OFFICE NO PÓS-PANDEMIA

O acordo que será deliberado pelos bancários do Bradesco é relacionado somente com o home office no pós-pandemia. Não é válido para trabalhadores que estão em teletrabalho somente em virtude da pandemia.

A proposta do Banco contém os principais itens que o movimento sindical cobrou nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O teletrabalho não foi aprovado na negociação da CCT com a Fenaban porque não havia uma posição unificada das instituições bancárias em relação ao que estava sendo proposto pelo movimento sindical. O movimento sindical defendia pontos prioritários sobre teletrabalho: ajuda de custo para quem trabalhasse em casa; controle da jornada de trabalho; fornecimento pelo banco de equipamentos necessários para o teletrabalho; móveis adequados às normas ergométricas e de saúde, curso para quem aderir ao teletrabalho; acompanhamento especial no periódico; canal de apoio, além de outros pontos. O Bradesco concordou com as condições.

Ajuda de custo
A proposta prevê uma ajuda de custo de R$ 1.080,00 para cobrir gastos adicionais com o teletrabalho (intertnet, luz, etc). A ajuda será paga de uma única vez, no primeiro ano, se o banco não conceder em comodato a cadeira. Caso o banco ceda a cadeira, a quantia será de R$ 960,00. Nos anos seguintes, o banco vai pagar uma quantia de R$ 960,00, que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 vezes, a critério do banco. Outro avanço na proposta é que o bancário precisa concordar em ir para o regime de teletrabalho, não será obrigatório.

Jornada de trabalho
O Bradesco também concordou em adotar o controle da jornada, por meio de programa de computador para o registro dos horários de trabalho e/ou por regime de exceção. O banco irá respeitar os intervalos para refeição e os períodos de descanso. Ligações de áudio ou vídeo, mensagens escritas, ou qualquer outra atividade laboral nesses períodos serão proibidas ou caso ocorram serão computadas como horas extras.

Fornecimento de equipamentos
O Banco também fornecerá notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução.

Treinamento
Será realizado programa de treinamento para quem for trabalhar em casa, bem como para os gestores desses funcionários.

Saúde
O Banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância. O Banco também concordou em realizar acompanhamento especial no exame periódico de quem estiver em teletrabalho.

Canal de apoio
O Bradesco também vai disponibilizar um canal de apoio para orientações ao funcionário sobre procedimentos profissionais ou equipamentos.

Acompanhamento
Na negociação, Banco e o movimento sindical concordaram em formar um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a aplicação do acordo na categoria.

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