Atendendo ao pedido da CONTEC, o BB nos informa que as ausências por motivo de paralisação, ocorridas durante o movimento grevista deflagrado em setembro de 2024 – que foram formalizados ao BB antecipadamente, conforme prevê a Lei nº 7.783/89 –, registradas no Código 308, serão convertidas para o Código 425, passando a integrar, na condição de horas negativas, o Banco de Horas disposto na Cláusula 5ª: Banco de Horas, após a formalização de instrumento aditivo ao ACT.
O prazo para a compensação do saldo das horas negativas registradas no Código 425 será até 31/12/2024.
Fica facultado ao funcionário compensar as referidas horas negativas com abonos e folgas (exceto folgas da Justiça Eleitoral).
Os valores referentes aos dias de trabalho paralisados e descontados, assim como impactos nos Vales Alimentação e Refeição, serão devolvidos em outubro próximo. (Fonte: Contec) Notícias FEEB PR