Nos locais onde a data é apenas ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se há folga ou não; entenda as regras (Por Patrick Fuentes) - foto reprodução - As comemorações de Carnaval podem já ter começado com megablocos em São Paulo e no restante do país, mas a data em que a folia é celebrada, na próxima terça-feira (13), não é feriado nacional. Em alguns municípios, é ponto facultativo. Apenas no Rio de Janeiro o Carnaval é feriado.
No locais onde há ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se a folga será concedida sem ônus ao funcionário. Caso seja convocado a trabalhar e falte, pode haver descontos no pagamento, advertências ou demissão por justa causa se não houver um atestado médico justificando a ausência.
Em São Paulo, o Carnaval é ponto facultativo. O estado do Rio de Janeiro considera a celebração como dia de descanso.
Caso haja lei municipal que decrete a data como feriado, a folga é obrigatória, a não ser nos casos em que norma coletiva obrigar que o funcionário trabalhe, como é o caso de setores considerados essenciais.
Nestes casos, o trabalhador poderá receber hora extra em dobro ou folgar em outra data. Já nas localidades em que o Carnaval é ponto facultativo, caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve atender o pedido normalmente, sem direitos adicionais.
Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que o funcionário pode negociar com o empregador para conseguir folgar na data e compensar de alguma forma depois.
"A folga pode ser negociada usando o banco de horas ou através de compensação do dia trabalhado antes ou depois, no entanto, a decisão é do empregador. Já em casos que o chefe libere o empregado para o Carnaval, não deve haver ônus ou compensações posteriores, pois se trata de uma decisão voluntária do empregador", diz ela.
Escuder afirma que se o funcionário resolver faltar por conta própria, pode haver consequências. O empregado está sujeito ao desconto do salário e, caso já exista um histórico de faltas sem justificativas, a atitude pode resultar em advertências, suspensões e, até mesmo, demissão por justa causa.
Caso o funcionário apresente um atestado médico legítimo que afirme a necessidade de descanso no dia do Carnaval, ele terá direito a folga sem desconto de horas ou do pagamento e não poderá ser demitido por justa causa.
Escuder afirma que mesmo que o funcionário use o atestado para aproveitar o Carnaval, não há demissão por justa causa. Mas a prática não é recomendada, uma vez que, caso o chefe venha a descobrir, pode causar consequências de longo prazo à reputação do trabalhador.
"Também é importante ressaltar que a empresa tem o direito de demitir qualquer funcionário sem aviso prévio ou motivo, mesmo tendo imunidade à justa causa, esse truque não protege o funcionário que foi pego na folia", afirma a advogada. (Fonte: Folha de SP)
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