O acordo de cooperação técnica permitirá inicialmente encerrar cerca de 2.200 processos - foto TST - O Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Bradesco S.A. assinaram nesta segunda-feira (9) um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.
Critério de escolhaO acordo de hoje pretende encerrar cerca de 2.200 processos do Bradesco que tramitam no TST, num total de quase 7.500, segundo dados de setembro deste ano.
Segundo o diretor-gerente do Bradesco, Aires Coelho Donizete, o banco, ao rever políticas internas, identificou diversas oportunidades para focar no que é importante: encerrar processos dos quais já poderiam ter desistido. O critério de escolha, chamado de “modelo de propensão”, busca avaliar a possibilidade de ganhar ou perder o recurso em processos massificados (temas comuns) e o valor envolvido. “São processos que entendemos que não vale a pena esticar mais a litigância e vamos decidir pela conciliação”, explicou.
Equilíbrio socialO vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância da adesão de empresas como o Bradesco para a realização de acordos, na busca de um “equilíbrio social e, sobretudo, uma cooperação no exercício da vida”. O objetivo, explicou, é proporcionar, nos acordos de cooperação técnica, “o acolhimento das partes litigantes para consagrar essa solução de conflito que é mais justa, a mais razoável e a mais eficaz”.
Novo conceitoO ministro lembrou que os acordos celebrados com entidades como Banco do Brasil e Caixa Econômica têm produzido resultados excepcionais e que, na última Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, foram homologados 23 mil acordos, com arrecadação de mais de R$ 1 bilhão. “São dados e valores que devemos trazer como resultado da atuação do Poder Judiciário como um todo, para que todos tenham esse propósito e que esse novo conceito de jurisdição possa ser multiplicado”, concluiu. (Ricardo Reis/CF) (Fonte: SCS/TST)
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