Fraudador fez empréstimos em conta de idoso. Para 3ª turma, há defeito na prestação de serviço.A 3ª turma do STJ determinou que banco restitua montante previamente existente, devidamente atualizado, em conta de idoso que sofreu diversas fraudes. Para colegiado, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
No caso, clientes buscam reforma de decisão do TJ/DF que entendeu que o banco não seria responsável pelos danos gerados por fraude praticada por terceiro no âmbito de operação bancária, sendo a culpa exclusiva dos consumidores. Diante disso, o casal de consumidores recorre sustentando que não consta nos autos prova de que concordaram com a contratação do empréstimo.
Os recorrentes tiveram de forma ilegal empréstimo realizado na cidade de São Paulo no valor de R$ 59.183,00, além de ter sido subtraído da conta corrente R$ 8.820,80 e mesmo após acionarem o banco sobre o ocorrido, ainda foi realizada compra ilegal em Goiânia com o cartão de crédito do casal. A fraude teria sido realizada por meio de ligação telefônica e procedimento em terminal de autoatendimento.
Ao votar, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o dever de segurança é uma noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, como sua integridade patrimonial, sendo dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores.
A ministra ainda disse que as instituições devem desenvolver mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores.
"A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por meio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoem do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objetos."
De acordo com o voto de Nancy, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
CasoNo caso concreto, a ministra analisou que o falsário, passando-se por funcionário da instituição e, após instruir o consumidor a aumentar o limite, contratou mútuo com o banco, valeu-se do alto montante que o idoso tinha e quitou obrigações relacionadas a débitos tributários que ele tinha com outro ente federativo.
Para S. Exa., a hipótese de o consumidor ser idoso, de 75 anos, imigrante digital, o que torna a imputação de responsabilidade sob às luzes do Estatuto dos Idosos, considerando a peculiar situação de consumidor hiper vulnerável.
"Há semelhança até no número do telefone. Temos que prestar atenção aos imigrantes digitais. Quem já nasceu na era digital, é diferente, tem condições de verificar. Os idosos não tem."
Assim, conheceu e proveu o recurso especial para declarar inexigível as transações bancárias não reconhecidas pelos consumidores e condenou o banco a restituir o montante previamente existente devidamente atualizado.
Confiança e tecnologiaO ministro Marco Aurélio Bellizze também demonstrou preocupação. "Hoje o perigo é andar com telefone. Temos que encontrar uma solução para que a tecnologia não seja uma forma de insegurança. Não tem mais dinheiro circulando hoje, tudo se faz pelo telefone. Se você andar sem o telefone, não tem dinheiro. Precisamos encontrar um meio termo."
Bellizze ainda contou uma situação que passou: "está muito difícil confiar em tudo, noutro dia eu mesmo recebi uma mensagem de um pagamento estranho e tinha que clicar no link, eu não tinha cartão do banco, se não teria caído".
Ministro Cueva também se manifestou: "é um fortuito interno, o banco já deveria levar isso em conta. Já existe ferramentas que comunicam movimentações atípicas. Eu já recebi algumas ligações de que houve movimentação maior que o típico." (Fonte: Migalhas link:
https://www.migalhas.com.br/quentes/393418/stj-banco-deve-restituir-idoso-por-saques-e-compras-fraudados)
Processo:
REsp 2.052.228Notícias FEEB PR