EXECUÇÃO – AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA – “QUEBRA DE CAIXA”
Informamos que transitou em julgado a Ação Coletiva Trabalhista movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAGUÁ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que teve por objetivo implantar a parcela “quebra de caixa” aos empregados que exerceram/exercem funções relativas ao manuseio de numerário.
Quem tem direito?
- Os empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL exercentes das funções de caixa executivo, caixa, caixa PV, tesoureiro, avaliador de penhor, entre outras que envolvam o manuseio de numerário, que tenham sido admitidos até 01/07/2016 e trabalhado em agências localizadas na base territorial do sindicato autor.
Qual o período abrange o recebimento da parcela "quebra de caixa" ou "gratificação de caixa"?
- O recebimento da parcela "quebra de caixa" ou "gratificação de caixa" se refere ao período desde 18/10/2014, até a inclusão em folha de pagamento ou a extinção do contrato de trabalho
Quais documentos são necessários?
- Procuração assinada (documento anexo);
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho eletrônica fornecida pela CEF;
- Designações nas funções que envolvam o manuseio de numerário (disponível no sistema de processo de seleção interna – SIPSI - https://sipsi.caixa/telas_psi/)