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Sindicato dos Bancários de Paranaguá

EXECUÇÃO - AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA

18/10/2022
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EXECUÇÃO – AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA – “QUEBRA DE CAIXA”

 

Informamos que transitou em julgado a Ação Coletiva Trabalhista movida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAGUÁ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que teve por objetivo implantar a parcela “quebra de caixa” aos empregados que exerceram/exercem funções relativas ao manuseio de numerário.

 

Quem tem direito?

- Os empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL exercentes das funções de caixa executivo, caixa, caixa PV, tesoureiro, avaliador de penhor, entre outras que envolvam o manuseio de numerário, que tenham sido admitidos até 01/07/2016 e trabalhado em agências localizadas na base territorial do sindicato autor.

 

Qual o período abrange o recebimento da parcela "quebra de caixa" ou "gratificação de caixa"?

- O recebimento da parcela "quebra de caixa" ou "gratificação de caixa" se refere ao período desde 18/10/2014, até a inclusão em folha de pagamento ou a extinção do contrato de trabalho

 

Quais documentos são necessários?

- Procuração assinada (documento anexo);

- Documento de identidade;

- Comprovante de residência atualizado;

- Carteira de Trabalho eletrônica fornecida pela CEF;

- Designações nas funções que envolvam o manuseio de numerário (disponível no sistema de processo de seleção interna – SIPSI - https://sipsi.caixa/telas_psi/)

 

A documentação poderá ser enviada para o email contato@nelsonkuster.adv.br.

 

Aproveitamos a oportunidade para nos colocar à disposição para dirimir eventuais dúvidas.


Sindicato dos Bancários de Paranaguá e Região - (41) 3423-3132
N R K - Advogados Associados - 
(41) 3352-3211


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