
Nesta segunda-feira (02), às 11h, foi realizada reunião entre a CONTEC e a CAIXA para acertar pontos de redação de cláusulas que ficaram pendentes de esclarecimento pelo banco. A CONTEC conseguiu importantes avanços em diversas cláusulas que impactam diretamente os direitos e as condições de trabalho dos bancários. A seguir, destacamos as principais conquistas e mudanças alcançadas.
Jornada de Trabalho
Horas Extraordinárias:•Mantido o pagamento de HE em agências com até 20 empregados, 100% das horas extras serão pagas.
•Para empregados na modalidade de trabalho presencial, o mínimo de 50% das horas extraordinárias realizadas será pago, até o mês seguinte ao da realização, e o percentual restante será compensado, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do 5º mês subsequente ao da prestação das horas extraordinárias, de acordo com o cronograma mensal divulgado pela área responsável. A CAIXA assegura a compensação de 100% das horas extraordinárias realizadas por empregados em regime de trabalho remoto, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do 5º mês subsequente ao da prestação das horas extraordinárias.
•As horas positivas ou negativas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato e o empregado, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo faculdade exclusiva do empregado a composição de horas negativas para posterior compensação
Intervalo para Repouso e Alimentação:
Parcelamento do Adiantamento de Férias:•O empregado poderá optar por receber antes das férias apenas o adicional de férias de 1/3 previsto na Constituição Federal e o abono da conversão pecuniária, quando houver, de forma a não ter saldo a devolver.
Licença Maternidade•A prorrogação da licença maternidade poderá ser cedida da mãe para o pai, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa Empresa Cidadã, que ambas as empresas adotem este compartilhamento e que a decisão seja adotada conjuntamente, e será usufruída somente após o término da licença maternidade.
•Possibilidade de converter os 60 dias de prorrogação em redução de jornada de 50% por 120 dias; extensão da licença em caso de falecimento da mãe.
•Licença Paternidade: Prorrogada para 20 dias, com maior flexibilidade para o início da licença até 120 dias após o nascimento ou alta hospitalar.
Novidade: Garantia de direitos iguais para adoção ou guarda judicial e ajuste do início da prorrogação logo após o término da licença inicial.
Outros Benefícios e Condições Especiais:•Adiantamento Emergencial em Caso de Calamidade: Garantia de adiantamento salarial de até 10 salários padrão para empregados com residências afetadas por desastres naturais, além da antecipação de benefícios como décima terceira Cesta-Alimentação, e a antecipação de até 5 APIPs a serem adquiridos no próximo exercício, caso o empregado tenha um saldo menor que 5 APIPs no momento do requerimento. O valor bruto do adiantamento, considerando retenção de encargos, terá devolução em até 60 parcelas iguais e sem juros.
•Vale-Transporte: Antecipação do benefício até o quinto dia útil de cada mês e reembolso de despesas em casos em que não há transporte público disponível.Excepcionalmente, não havendo transporte público para o trajeto residência-trabalho e vice-versa nas características indicadas no Parágrafo Segundo ou ainda se a empresa prestadora do serviço não comercializar vale-transporte ou as passagens, de forma mensal, poderá ser realizado o reembolso das despesas com transporte coletivo de passageiros ao empregado, mediante a comprovação dos gastos, do trajeto realizado e da empresa prestadora do serviço, descontada a participação financeira do empregado, condicionado que a atividade principal do CNPJ da empresa que prestou o serviço ao empregado seja o transporte coletivo de passageiros e que o deslocamento total diário seja inferior a 200km.
•Adicional Embarcado e Descanso Adicional: Pagamento de R$ 100 por dia para empregados em trabalho embarcado e dias adicionais de descanso, com acréscimo de 30% após três ciclos consecutivos.
•Horas de Estudo Dentro da Jornada – Os empregados deverão dispor de 6 horas no mês para realização de estudos na metodologia a distância – EAD, junto a Universidade Caixa, dentro da jornada de trabalho.
Saúde e Condições de TrabalhoA CAIXA e as entidades sindicais assumem o compromisso de dar continuidade aos
estudos relacionados à redução do equacionamento do REG REPLAN Saldado, sem prejuízo das medidas já em andamento na governança da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, em havendo concordância daquela EFPC.
SAÚDE CAIXACompromisso CAIXA em discutir os temas trazidos pela representação dos empregados no GT Saúde CAIXA, quais sejam formato de custeio, plano de saúde contratados 2018 e escola inclusiva
Programas de Saúde:•A CAIXA reafirma seu compromisso com a saúde física e mental dos trabalhadores, com programas de prevenção e promoção de saúde, conquistados pela pressão sindical.
Diversidade e Inclusão:•A CAIXA se compromete com pautas de equidade de gênero, raça, inclusão de pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, e diversidade geracional, com representação sindical ativa nos processos.
Condições Especiais para Empregados PcD:•Para empregado, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal por dependente com deficiência, será concedida mobilidade e/ou redução de sua jornada de trabalho em até 2 (duas) horas diárias, conforme regras estabelecidas em normativo, desde que comprovada a deficiência por atestado/laudo médico, avaliada pela Área de Pessoas, ratificada pelo Médico da CAIXA e mediante comprovação da necessidade de acompanhamento para tratamento durante o horário de trabalho.
A CAIXA se compromete a priorizar o empregado PcD, assim como o empregado na qualidade de pai ou mãe de dependente com deficiência, na movimentação por meio do Programa de Transferência – Movimenta CAIXA, quando em concorrência com os demais empregados, conforme demais regras estabelecidas em normativo e regulamento próprio do programa.
Saúde Financeira:•Compromisso com ações de educação financeira para prevenir o superendividamento dos empregados, fruto de negociação sindical. Tem ainda o Compromisso CAIXA em estudar opções de redução de taxa que possam auxiliar os empregados na redução do endividamento.
Isenção de Anuidade de Cartão de Crédito:•A CAIXA isentará seus empregados do pagamento da anuidade dos cartões CAIXA.
Indenização por Assalto/Sinistro:•Estabelecida indenização de R$ 254.224,27 em caso de morte ou invalidez permanente decorrente de assalto, sinistro ou sequestro durante o serviço, com reajuste em 2025.
Carreira SustentávelParágrafo Terceiro: A CAIXA se compromete a viabilizar a inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA na Comissão de Conciliação Voluntária (CCV), para os empregados contratados até a publicação da lei n. 13.467/2017, em 13 de julho de 2017, e o tenham recebido por dois anos ou mais e que tenham sido destituídos da função gratificada por interesse da administração, conforme regramento interno, desde que não tenha transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.
ConclusãoEssas conquistas são fruto da mobilização da categoria bancária, liderada pela CONTEC, que continua firme na defesa dos direitos dos trabalhadores. Contamos com o apoio de todos vocês para consolidar essas conquistas nas assembleias. Este é um momento importante para reafirmarmos nossa união e força enquanto categoria. A Caixa se comprometeu a disponibilizar ainda hoje, para a CONTEC, o texto completo do novo acordo a ser submetido às assembleias.
Agradecemos novamente a todos os presentes, que continuam trabalhando incansavelmente pela finalização do acordo. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Representantes Presentes na Reunião:
Pela CONTEC e Entidades Representativas:•Willian Louzada – Coordenador da Mesa de Negociações pela CONTEC
•Marcelo Pizzo – Feeb MG
•Marconi Apolo – Presidente da FENAG
•Luciano Macedo – Presidente da ANEAC
•Pedro Sérgio dos Santos Barbosa – Representante da FENAG
•João Ricardo – Representante da FENAG
•Carlos Roberto Rodrigues – Representante SEEB Maringá e Região•Alessandra de Paula – Representante do SINTEC TO
•Thiago – Representante do SEEB Araçatuba
•Carlos Castro – Representante da ADVOCEF e Diretor da CONTEC
•Mizaki Toshio Mitiue – Representante SEEB Jaú
•Jair dos Santos – Representante SEEB São José dos Campos
Pela CAIXA:•Eliane Maria Ferreira Paulino
•Olavo Júnior Silva da Cunha
•Dr. Josnei de Oliveira Pinto
•Dr. Mosart Caldas Rodrigues Junior (Fonte: Contec - escrito por Assessoria Igor)
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