Prometer benefício ou ameaçar empregados a depender do resultado das eleições é considerado assédio eleitoral no trabalho (Por Rayane Moura, g1) - foto divulgação - É considerado crime qualquer ato abusivo que exponha o trabalhador a constrangimentos, humilhações, intimidação, ameaças ou coação por conta da escolha política. MPT recebeu 513 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até setembro.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o próximo domingo (6). Com a chegada da votação, os casos de assédio eleitoral no a trabalho vêm crescendo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até setembro deste ano, 513 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 249 novos processos envolvendo o assunto “assédio eleitoral” entre janeiro de 2021 a agosto de 2024.
Segundo a Justiça do trabalho, entre maio e outubro de 2024 foram analisados mais de 1 milhão de petições. Desse total, 212 processos foram identificados como relacionados ao assédio eleitoral.
Mas o que é assédio eleitoral no trabalho? Quais medidas tomar se for vítima? O g1 conversou com especialistas no assunto e responde abaixo:
- O que é assédio eleitoral no trabalho?
- Assédio eleitoral no trabalho é crime?
- Quais são os exemplos de assédio eleitoral no trabalho?
- Como provar o assédio eleitoral?
- Quais medidas tomar se for vítima?
- O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
1. O que é assédio eleitoral no trabalho?O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme define a
Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.
É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
2. Assédio eleitoral no trabalho é crime?Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (
Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho. (veja as penalidades abaixo)
3. Quais são os exemplos de assédio eleitoral no trabalho?Segundo José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, são exemplos de assédio eleitoral no trabalho:
- Reunião com trabalhadores para fazer campanhas políticas;
- Obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral;
- Ameaça de demissão caso não vote em certo candidato;
- Promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições;
- Após a votação, exigir do trabalhador comprovação de voto em candidato específico;
- Definir escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os empregados.
“Algo muito comum é a construção da narrativa de que, caso o candidato não vença a eleição, implicará no fechamento da empresa ou redução dos quadros de empregados”, completa Elisa Alonso, advogada especialista em direito trabalhista.“É importante saber que, no dia da votação, o empregador tem que liberar, facilitar e possibilitar que o funcionário exerça o direto de votar”, explica o procurador-geral do Trabalho.
De acordo com o Código Eleitoral, a lei 4.737/1965, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
4. Como provar o assédio eleitoral?O assédio eleitoral pode ser comprovado por meio de:
- Troca de mensagens;
- E-mails;
- Comentários e postagens nas redes sociais;
- Documentos;
- Imagens;
- Áudios;
- Ligações telefônicas gravadas;
- Vídeos;
- Registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É possível ainda provar o assédio eleitoral por meio de testemunhas que presenciaram a atuação do assediador ou tiveram conhecimento dos fatos. A advogada Elisa Alonso ainda destaca a importância de registrar a situação.
“O empregado deve gravar as reuniões ou manifestações que possam conter ameaças do empregador. Uma alternativa é salvar as mensagens enviadas, e-mails ou documentos internos indicativos da ameaça ou coação, que são provas tanto para a denúncia, quanto processo”, explica.
5. Quais medidas tomar se for vítima?Caso identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir a prática do assédio.
As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram o site centraissindicais.org.br/ae para receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O portal promete garantir o sigilo da identidade do trabalhador que registrar a queixa.
6. O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?Em caso de confirmação de assédio eleitoral, a pessoa que pratica poderá ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na criminal e eleitoral, com:
- Multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral.
- Rescisão indireta: se o chefe estiver pressionando o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, o funcionário pode pedir demissão por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo mais verbas rescisórias (entenda como funciona).
- Indenização: caso o funcionário sofra com o assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais.
- Sanções penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador pode ser penalizado até mesmo com prisão, dependendo da gravidade da situação. (Fonte: g1)
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