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Contratado a partir de 1/1/2009 e que trabalhou até 31/12/2009 (incluindo quem se afastou por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade) |
Um doze avos (1/12) da PLR integral por mês trabalhado ou fraçãoigual ou superior a quinze dias |
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Dispensado sem justa causa entre 2/8/2009 e 31/12/2009 |
Um doze avos (1/12) da PLR integral por mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias. Quem saiu antes do pagamento da antecipação, precisa fazer uma solicitação por escrito para o banco para receber o direito |